Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas sejam deduzidas do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% sobre o Lucro Operacional.
OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
A lei nº 9.790, de 23 março de 1999, traz a possibilidade das associações sem fins lucrativos, solicitarem a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) junto ao Ministério da Justiça (MJ). Ao atender todas as exigências legais do MJ, a associação torna-se apta para receber a qualificação de OSCIP.
Pode-se dizer que as OSCIPs são ONGs com maiores obrigações legais, especialmente as relacionadas com a prestação de contas e transparência administrativa. Vale ressaltar que a qualificação como OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
Este fato facilita a relação com a Administração Pública nas esferas municipal, estadual e federal, além de permitir doações com incentivos fiscais para as empresas doadoras e apoiadoras de projetos.
As Empresas no Brasil estão levando cada vez mais a sério os investimentos no social e ambiental e investem cada vez mais em projetos socioambientais. Este crescimento pode ser justificado pelo retorno em marketing interno e externo, benefícios fiscais que pode usufruir, cumprimento de Leis e Normas Ambientais, redução no passivo ambiental, diminuição no consumo de energia, atendimento aos requisitos para certificações ambientais (ISO 14.000 e 14.001) e pelo fato de contribuir para um mundo melhor, que pode vir de encontro com à missão da empresa. Outro importante fator é que os consumidores estão mais exigentes e de que há um movimento mundial de preferência por produtos e serviços com selos que garantam a responsabilidade socioambiental de seus produtos.
O Instituto Restauro, por estar qualificado como OSCIP nos termos da Lei n.º 9.790/99, pode receber doações com incentivo fiscal. As Empresas tributadas no regime de apuração pelo lucro real, podem deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Nos casos de doação em dinheiro ou cheque, a empresa deverá realizar por meio de depósito bancário. O comprovante do depósito e o recibo cedidos pelo Instituto deverão ser guardados pelo Doador para serem apresentados junto com sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Além disso, será fornecido para a Empresa doadora uma cópia do certificado de OSCIP do Instituto Restauro e da Declaração de Responsabilidade na aplicação integral dos recursos assinada pelo Instituto, conforme modelo fornecido pela Receita Federal.
É importante observar que o incentivo fiscal que acompanha as doações aqui mencionadas não pode ser utilizado por empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por aquelas enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou que façam opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições). Igualmente, esse incentivo fiscal não poderá ser utilizado por pessoas físicas.
Os projetos relacionados ao restauro de patrimônio histórico, podem receber doações incentivadas, o qual Empresas tributadas no regime de lucro real, podem deduzir como despesa até 4% do lucro operacional e abater 100% do valor total doado (Art. 18).
Pessoas físicas, podem doar até o limite de 6% do Imposto de Renda devido e abater 100% do valor total doado.
Como doar pela Lei de Incentivo à Cultura?
Muito simples, veja os passos abaixo:
Obs. A Empresa pode optar pelo anonimato, faz a doação de maneira anônima, sua marca não aparece em nenhuma iniciativa de marketing da Associação. Ainda, pode optar por participar como patrocinador e sua marca estará em todas as iniciativas do projeto.
Exemplo:
A EMPRESA que obteve lucro de 500 milhões, pode doar até 20 milhões com incentivo fiscal (4% do lucro operacional). Ao doar 20 milhões a EMPRESA abate 20 milhões no IRPJ.
A empresa teve 500 milhões de lucro operacional
A empresa doa até 4% do lucro operacional:
20 milhões
A empresa abate 20 milhões no IRPJ, 100% da doação, investindo no projeto a custo zero
O projeto tem a mesma publicidade e benefícios que qualquer projeto com capital privado
Transparência
A Empresa pode acompanhar a execução do projeto, pois todo recurso financeiro aplicado é contabilizado por intermédio de planilhas pré-aprovadas e com prestações de contas junto à Secretaria Especial da Cultura.