PROJETO

Restauração Florestal

As florestas desempenham papel importante e pouco conhecido na conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, podendo, provavelmente, serem usadas como estratégia de manutenção biológica. Os remanescentes florestais podem ser definidos como áreas de vegetação natural interrompidas por barreiras naturais (lagos, formações rochosas, formações vegetais, tipos de solos, dentre outras situações) ou por barreiras antrópicas, como culturas agrícolas, pecuária, estradas, ocupações rurais e urbanas, com capacidade suficiente para diminuir o fluxo de animais, de pólen ou de sementes.

A recuperação de ecossistemas degradados é uma atividade muito antiga, contudo só recentemente adquiriu caráter de uma área do conhecimento, sendo denominada por alguns autores de Restauração Ecológica.

O Projeto de Restauração Florestal, tem como meta atender os requisitos de adequação ambiental em áreas dentro e fora dos limites das APP’s.

Para implantação de um projeto de recomposição florestal, é necessário levar em conta as diferenças florísticas e estruturais das formações vegetais que pretende-se implantar e das formações vegetais regionais, as quais estão diretamente relacionadas com um conjunto de fatores que as condicionam, tendo como determinantes:

  • A umidade do solo e do ar
  • A frequência de alagamentos
  • As condições do microclima
  • A fertilidade e estrutura dos solos
  • A disponibilidade de oxigênio
  • A temperatura
  • As diferenças nos perfis topomórficos
  • O micro-relevo, entre outros

A revegetação irá obedecer à legislação estadual sobre o tema, de acordo com a Resolução da Secretária Estadual do Meio Ambiente (Resolução SMA 08 de 31 de janeiro de 2008 e Resolução SMA 58, de 29 de dezembro de 2006), sendo a última Resolução SMA n° 32, de 03 de abril de 2014. Seguimos a recomendação de se utilizar no mínimo 80 espécies diferentes pertencentes aos dois grupos ecológicos (pioneiro e não pioneiro), nas proporções recomendadas, sendo no mínimo 5% de espécies enquadradas em alguma categoria de ameaça, e 20% de espécies zoocóricas nativas regionais.

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